Conheça as regras para avistagem de baleias em embarcações
Leis contribuem com a observação de forma segura e sustentável dos cetáceos
A cada ano, entre os meses de junho e novembro, as águas brasileiras se transformam em um verdadeiro santuário para as baleias. Esses mamíferos percorrem 4.500 quilômetros saindo da Antártica até a região tropical em busca de águas quentes para se reproduzir e criar seus filhotes. A oportunidade de avistar esses animais em seu habitat natural é uma experiência única, mas exige respeito e cuidado. Para garantir a preservação dessas espécies e a qualidade desse encontro, é fundamental conhecer e seguir as regras estabelecidas para a observação de baleias.
O que a lei diz?
A atividade de observação de baleias no Brasil é regulamentada por leis e portarias que visam proteger esses animais e garantir a sustentabilidade do turismo. A Lei Federal 7.643/88 proíbe o molestamento intencional de qualquer espécie de cetáceo, enquanto a Portaria Ibama nº 117/96 estabelece normas específicas para a atividade.
O que são cetáceos?
Os cetáceos são mamíferos exclusivamente aquáticos representados pelas baleias, botos e golfinhos. Vivem em sua maioria nos mares podendo ser encontrados também em rios.
Regras para Avistagem de Baleias
Conforme a Portaria Ibama nº 117/96, as embarcações são proibidas de:
- Aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de 100m de distância do animal mais próximo;
- Religar o motor antes de avistar claramente a (s) baleia (s) na superfície ou a uma distância de, no mínimo, 50m da embarcação;
- Perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas acima;
- Interromper o curso de deslocamento de cetáceo (s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso;
- Penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-os ou dispersando-os;
- Produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300m de qualquer cetáceo;
- Despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m de qualquer cetáceo, observadas as demais proibições de despejos de poluentes previstas em lei;
- É proibida a prática de mergulho ou natação, com ou sem o auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m de baleia de qualquer espécie.
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