DPC adia obrigatoriedade da CHA com a classificação da embarcação para novembro
Comunicado sobre a NORMAM-211/DPC foi divulgado pela Diretoria de Portos e Costas através da Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário
Foto: Divulgação
Na última sexta-feira (31), a Diretoria de Portos e Costas (DPC) anunciou o adiamento da obrigatoriedade de que a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do condutor esteja compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio, conforme registrado no Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para o dia 1º de novembro de 2024. A alteração foi realizada na NORMAM-211/DPC e se aplica independentemente do tipo de navegação (interior, costeira ou oceânica) que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo.
Em nota oficial, a Marinha do Brasil anunciou que essa postergação não se comunica com a obrigatoriedade da dotação e porte obrigatórios dos demais documentos, equipamentos e itens relacionados nas tabelas dos artigos 4.33,4.34 e 4.35, os quais deverão estar em consonância com a classificação da embarcação constante do seu TIE, independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo, a vigorar a partir de 1º de junho de 2024.
Segundo Marcello Souza, diretor da escola Argonauta e instrutor de navegação, a postergação tem efeito positivo para que a comunidade náutica possa se adequar com um prazo estendido às alterações.
A Diretoria de Portos e Costas enfatizou que mesmo com o adiamento da CHA, toda a documentação e exigências de segurança devem ser cumpridos para garantir a segurança de todos a bordo, assim como a regulamentação adequada das embarcações.